O Conselho de Administração da Usina Pedroza S.A. é um órgão de deliberação colegiada, que, segundo o Estatuto Social da Companhia deverá ser composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros todos com mandato unificado de um ano. Atualmente o Conselho de Administração da Companhia é composto por 3 (três) membros. Dentre outras atribuições, cabe ao Conselho de Administração:
Estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia;
Nomear e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições;
Fiscalizar a gestão dos Diretores;
Manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício; manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício;
Manifestar-se a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações.
Como previsto na Política de Governança Corporativa da Companhia, o Conselho de Administração deve, ainda, zelar pelas transações que envolvam partes relacionadas.
A Usina Pedroza S.A. reconhece o valor das boas práticas de Governança Corporativa e se empenha, constantemente, em aprimorá-las, atuando ativamente na realização de reuniões com investidores, manutenção de discussões junto aos seus stakeholders, incentivo à participação de seus acionistas nas Assembleias Gerais e implantação em seus empreendimentos das mais avançadas técnicas de desenvolvimento sustentável.
Comitê Executivo
Em agosto de 2007, com o objetivo de assessorar o Conselho de Administração em suas atribuições relativas à execução dos planos e gestão da Companhia, foi criado e instalado o Comitê Executivo. Ao Comitê Executivo, como órgão auxiliar e consultivo do Conselho de Administração da Companhia, compete emitir recomendações sobre os assuntos específicos propostos pelo Conselho de Administração relativamente à gestão e estratégia da Companhia e suas controladas, assessoramento na execução de suas responsabilidades relativas à análise e desenvolvimento de novos negócios, acompanhamento da administração executiva das empresas e resultados, análise de orçamentos e finanças da Companhia e controladas. A composição do Comitê Executivo é de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros eleitos pelo Conselho de Administração. O prazo de mandato é fixado quando da eleição de seus membros, podendo estes serem destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração.
Diretoria
A diretoria da Usina Pedroza poderá ser composta de, no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro), Diretores, pessoas naturais, acionistas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com gestão de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Dos diretores eleitos, um será designado Diretor Presidente, outro Diretor Corporativo, e os demais, se for o caso, apenas Diretores. O Conselho de Administração, igualmente, designará um dos Diretores da Companhia para a função de Diretor de Relações com Investidores.